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Remuneração na Função Pública em 2015 – Suplementos e Devolução

O Documento de Estratégia Orçamental publicado pelo Governo em Abril passado – o DEO 2014 – define os princípios que afetam a evolução dos suplementos remuneratórios na Função Pública, assim como os princípios que orientam a "devolução" da remuneração perdida com a austeridade.

Quanto a suplementos remuneratórios

Os princípios descritos no Documento de Estratégia Orçamental (DEO2014) não permitem apurar as quais as alterações, apenas refere que os suplementos serão avaliados caso a caso e que poderão ser encontradas diferentes soluções podendo traduzir-se, ou não, numa efetiva perda de salário.

O que está escrito no DEO2014 (páginas 40 e 41 do documento):

No âmbito da reforma da Administração Pública, importa atuar sobre outras componentes da remuneração mensal efetiva para além da remuneração base de forma racionalizar os suplementos atualmente existentes e extinguir aqueles sem fundamentação na estrutura de funções atual. Assim, será reduzido o número de suplementos existentes reconduzindo-os à remuneração base, nos casos em que a devam integrar, refletindo-se consequentemente num reposicionamento dentro da TRU ou, alternativamente, reconduzindo-os a uma de três categorias agregadoras de suplementos (salvo situações excecionais): Função ou condições do exercício de funções; Responsabilidade, comando ou direção; Resultados. Por regra, haverá apenas um suplemento admissível por categoria, somando os valores justificados num único suplemento. Será elaborada uma única tabela única de suplementos (fixados em euros), sendo a sua aplicação imediata, a partir de 1 Janeiro 2015 para os novos trabalhadores nas APs e para os casos de mobilidade entre carreiras e gradual, em paralelo com o horizonte considerado para a TRU, para todos os restantes casos.

Quanto à reversão da redução remuneratória

Uma outra informação que surge no DEO2014 (páginas 39 e 40 do documento) é a de que os funcionários públicos não vão receber 20% do que perderam com a austeridade.

O que está escrito no DEO2014 (páginas 39 e 40 do documento):

Os 20% que o Estado deverá devolver não incidem nem sobre o aumento acumulado da taxa da ADSE que se registou (2% do salário bruto), nem sobre a redução da remuneração horária (redução dos salário/hora de cerca de 14%). Remete-se para o orçamento do estado para 2015 a indicação de quanto representará a devolução anunciada, sendo muito provável que fique bem distantes dos 20% perdidos.

Código:

http://sabiasque.pt/images/stories/trabalho/Governo_DocEstrategOrcament_DEO2014.pdf


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