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Liga – Regulamento da Liga sobre adiamentos dos jogos


Regulamento da Liga sobre adiamentos dos jogos

O artigo 22º do Regulamento de Competições da Liga esclarece a situação em relação aos jogos adiados.

Artigo 22º:

«Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se:

a) os delegados dos dois clubes declararem no Boletim do Encontro o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º;

b) qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará ou completará em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante se trate, respectivamente, da primeira e segunda voltas; na falta de acordo, a Comissão Executiva decidirá a data e a hora do jogo.

c) qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respectiva selecção nacional, caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes dentro do prazo das quatro ou duas semanas seguintes, consoante a duração da convocatória dos jogadores para as selecções nacionais»

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