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Alzheimer e Parkinson: mais direitos na pensão de invalidez

Doentes de Alzheimer, Parkinson, portadores do HIV, paramiloidose familiar, esclerose múltipla e de foro oncológico, entre outros, têm um regime especial de proteção no cálculo da pensão de invalidez.

Para ter acesso, bastam 3 anos de contribuições para a segurança social, seguidos ou não, e a situação de invalidez deve estar certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. O valor da pensão resulta da multiplicação de 3% da remuneração de referência pelo número de anos com descontos, até 80% daquela.

Para obter esta remuneração, divida por 42 tudo o que recebeu nos 3 melhores anos dos últimos 15. Exemplo: € 100 190 ÷ 42 = 2385,47 euros. Supondo que contribuiu 25 anos, multiplica aquele valor por 75% (ou seja, 3% × 25 anos), o que dá uma pensão de 1789,10 euros. Caso seja mais favorável, podem aplicar-se as fórmulas de cálculo das pensões do regime geral de segurança social.

Quem nunca descontou recebe uma pensão social que corresponde a uma carreira contributiva inferior a 15 anos: € 256,79 em 2013.

Desde que não recebam uma pensão de valor superior a 600 euros, os doentes que necessitam de auxílio para as necessidades básicas têm direito ao complemento por dependência (€ 98,77, ou € 177,79 se estiverem acamados).

Para requerer a pensão, apresente o formulário preenchido, declaração de um médico especializado que comprove a doença ou dos serviços da segurança social, caso se trate de uma situação de incapacidade permanente ou de locomoção.

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