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Alerta – Proprietários de casas em zonas marítimas com despesas elevadas

Proprietários de casas e terrenos no domínio público marítimo e fluvial alertaram hoje para as elevadas despesas no processo de comprovar a posse dos prédios e pedem alterações à lei, que esteve em discussão no parlamento.

Manuela Netto Rocha, um dos 18 proprietários da Ericeira que representou em reuniões com vários grupos parlamentares, disse à agência Lusa que todos já gastaram "mais de 10 mil euros, que não são pagos pelo Estado, só em fotocópias não certificadas" de documentos encontrados na Torre do Tombo e outros arquivos.

A residente na Ericeira, onde possui uma casa de 1890 pertença da sua família desde 1904, adiantou também que acrescem ainda custos com o pagamento de um historiador, para a pesquisa de documentos históricos.

Maria Joaquina Alcântara, proprietária há 60 anos de uma outra moradia com mais de 200 anos na Ericeira, alertou também que, para comprovar a área do prédio rústico ou rural no domínio público, é necessário fazer levantamentos topográficos, cuja despesa deverá rondar os 500 euros.

Tendo em conta os custos onerosos, os proprietários pedem uma alteração à lei 54/2005, segundo a qual cabe aos donos de terrenos ou imóveis nas margens da costa e rios navegáveis ou flutuáveis provar documentalmente em tribunal que aquela propriedade era já de domínio privado antes de 31 de dezembro de 1864.

O parlamento vai hoje votar um projeto de lei do PSD/CDS-PP e PS que prorroga até 01 de julho de 2014 o prazo para a obtenção de reconhecimento dessa propriedade e prevê ainda a possibilidade de rever a lei, como defendem os proprietários.

Ao fim de um ano e meio a tratar do processo, Maria Joaquina Alcântara chamou ainda a atenção para a dificuldade de encontrar documentação que permita aos proprietários fazer essa prova em tribunal.

A proprietária, que é também advogada, alertou que, em última instância, os donos podem não conseguir reconhecer o direito à propriedade privada e serem obrigados a pagar uma concessão para poder ocupá-la, à semelhança do que acontece no litoral com os apoios de praia.

Além disso, lembrou que um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a que a Lusa teve acesso, vem anular um contrato de promessa de venda de um imóvel, por este estar no domínio público, logo ser pertença do Estado e o seu o seu proprietário não ter legitimidade para o alienar.

A advogada defendeu que o processo é descabido, lembrando que só em 1971 saiu legislação a estipular como domínio público marítimo e fluvial o limite dos 50 metros a partir do leito do rio ou do mar, sendo os prédios rústicos e urbanos em causa anteriores.

Fonte: NM

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