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‘Cardeal Saraiva’ Condenados por furto de rotativa de jornal em Ponte de Lima

O Tribunal de Ponte de Lima condenou um português e quatro espanhóis a penas de prisão pelo furto de uma rotativa de um jornal regional, que terão de cumprir caso não paguem 47.600 euros de indemnização.

O furto aconteceu a 06 de junho de 2011, quando, segundo o acórdão do tribunal consultado hoje pela agência Lusa, os cinco se "apoderaram" de material em ferro e alumínio de uma máquina rotativa de impressão no interior de um pavilhão industrial em Estorãos, Ponte de Lima.

A rotativa em causa era utilizada para impressão do jornal regional "Cardeal Saraiva", com sede naquele concelho e que este mês assinala 104 anos de existência, tendo ficado, segundo o tribunal, "inutilizada".

Segundo o acórdão, datado de 04 de fevereiro, estes abandonaram o local – onde entraram após fazerem um "buraco na chapa da estrutura" – com peças como porta-bobines, uma plataforma com escadas metálicas, um quadro elétrico controlador do motor, uma máquina de tapete de saída de jornal e um porta-rolos.

O material assegurava o funcionamento da rotativa e o objetivo era vender este equipamento, que deixou aquele jornal sem impressão própria, em sucatas.

"A máquina de impressão de jornais supra referida é essencial à atividade da assistente, porque lhe permitia proceder à paginação e publicação dos seus próprios jornais", recorda o tribunal de Ponte de Lima, assumindo que a situação atual "põe em risco" a sua continuidade.

O único português entre o grupo de cinco homens, de 28 anos, foi condenado a quatro anos de prisão pela prática, em coautoria com os restantes espanhóis, de um crime de furto qualificado, além de condução sem habilitação legal.

Os quatro espanhóis, com relações familiares, todos residentes na localidade galega de Porriño, próximo à fronteira da Valença, e idades entre os 19 e os 58 anos, foram condenados pela coautoria do crime de furto qualificado em penas de prisão entre os dois anos e meio e os quatro anos e meio.

Todos ficaram com a execução da pena suspensa por iguais períodos, "na condição do pagamento, no mesmo prazo" da indemnização ao jornal. No caso, 44.600 euros pela inutilização da rotativa e 3.000 euros para ressarcir o mesmo do prejuízo provocado pela situação.

"Os factos provados traduzem de forma indesmentível um transtorno radical na atividade da assistente: a máquina em causa é essencial à sua atividade, e o facto de não poder dela dispor para paginar e publicar os seus próprios jornais, pondo mesmo em risco a existência de um deles, já centenário", assumem os juízes.

Fonte: NM

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