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Subsídio de Natal pago em novembro e subsídio de férias em duodécimos

O Governo vai pagar o subsídio de Natal aos funcionários públicos e pensionistas em novembro, passando os duodécimos a dizerem respeito ao subsídio de férias. Outra medida aprovada em Conselho de Ministros para fazer face ao chumbo do Tribunal Constitucional, foi a redução dos limites de todos os programas orçamentais, em montantes variáveis mas não revelados.

O Governo vai pagar o subsídio de Natal aos funcionários públicos e pensionistas em novembro, passando os duodécimos a dizerem respeito ao subsídio de férias.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o acerto de IRS destes subsídios será feito apenas na altura do pagamento.

O Governo justifica esta decisão com a necessidade de "assegurar o máximo de estabilidade nos orçamentos pessoais e familiares".

Cortes em todos os ministérios

O Governo anunciou ainda ter aprovado uma redução dos limites de todos os programas orçamentais, com efeitos nas despesas com pessoal, bens e serviços e outras despesas correntes, em montantes variáveis, não especificados.

Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, disse apenas que esta redução da despesa pública abrange "todos os programas orçamentais", em "graus diferentes".

Cláusula de salvaguarda nas taxas sobre subsídios

O Governo decidiu manter a taxa de 6% sobre o subsídio de doença e de 5% sobre o subsídio de desemprego, mas isenta as prestações mais baixas, a partir de um montante ainda não definido.

O ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares referiu que o chumbo do Tribunal Constitucional a esta norma se deveu à falta de progressividade e proteção das prestações mínimas nesta matéria.

Assim, o Governo irá introduzir uma cláusula de salvaguarda na lei que proteja "valores mínimos", mas ainda não está definido o valor limite até ao qual estas prestações estão protegidas das taxas que o executivo quer impor.

A parte das prestações que já foi cortada desde o início do ano deve ser devolvida já que a decisão do Tribunal Constitucional tem efeitos retroativos ao início do ano.

JN

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